
Documentos e direitos do idoso ao entrar numa casa de repouso
Atualizado em 24/07/2026
A entrada numa ILPI envolve papelada previsível. Chegar com os documentos organizados acelera a admissão e evita cláusulas mal explicadas assinadas na pressa.
Documentos normalmente exigidos
- Do idoso: RG, CPF, cartão do SUS e do convênio (se houver), comprovante de residência, receitas e relatório médico recente com diagnósticos e medicações.
- Do responsável: RG, CPF e comprovante de vínculo (ou termo de responsabilidade exigido pela casa).
- Em caso de incapacidade: documento da curatela ou procuração, quando existir.
O que o contrato deve conter
- Descrição dos serviços incluídos na mensalidade e tabela do que é cobrado à parte.
- Índice e periodicidade de reajuste, e regra de revisão em caso de mudança do grau de dependência.
- Política de rescisão (aviso prévio e eventual multa) e de devolução de valores.
- Protocolo de emergência médica: hospital de referência, quem autoriza procedimentos e como a família é comunicada.
Direitos garantidos por lei
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura ao morador de instituição, entre outros pontos: receber visitas, manter a gestão dos próprios bens e da própria renda quando capaz, liberdade de culto, e atendimento de saúde. A instituição só pode administrar recursos do idoso mediante procuração ou curatela formal, jamais reter cartão, aposentadoria ou documentos como condição de permanência. Denúncias de maus-tratos ou irregularidades podem ser feitas ao Disque 100, ao Ministério Público do estado e à vigilância sanitária do município.
Guarde uma via de tudo o que assinar e registre por escrito (e-mail vale) qualquer combinação feita verbalmente com a administração.
Perguntas frequentes
A casa de repouso pode ficar com o cartão da aposentadoria do idoso?
Não. Reter cartão, renda ou documentos do idoso é ilegal. A administração de recursos só é possível com procuração ou curatela formal, e mesmo assim com prestação de contas.
Para onde denunciar maus-tratos em ILPI?
Disque 100 (Direitos Humanos), Ministério Público do estado e vigilância sanitária do município. Em risco imediato, acione a polícia pelo 190.
O contrato pode proibir visitas?
Não. O direito a receber visitas é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A casa pode organizar horários razoáveis, mas não impedir o contato com a família.
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